Aluguel de Gerador 150 KVA - Grupo Motor Gerador Diesel – 150kVA selenciado com combustível e técnico para 8 horas de evento. Trifásico 120.000w.
Recomendado para grandes eventos com carga compatível.
Grupo Motor Gerador Diesel – 150kVA –
220V – Silenciado a 85Db -
30 METROS DE CABOS COM UMA CAIXA DE DERIVAÇÃO.
Duração: 8 horas de evento.
HORA EXCEDENTE SERÁ FATURADA A BASE DE R$50,00 A HORA.
CONDIÇÕES GERAIS:
I. ALUGUEL
Considera-se como mínimo a ser pago pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, o aluguel estipulado
no presente Contrato de Locação Equipamentos, de acordo com as tarifas aqui referidas. Esse
aluguel será sempre devido e faturado, ainda que a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) não
tenha(m) sido utilizado(s) pelo total de horas para o(s) qual(ais) foi(ram) locado(s),
considerando-se dias corridos de 24 (vinte e quatro) horas.
II. PRAZO
Na contagem de prazo, inclui-se o dia de saída da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) do
depósito da LOCADORA, ou quando os mesmos ficarem disponíveis para serem retirados pelo
LOCATÁRIO, assim como, por ocasião de sua devolução, será computado um dia de aluguel
quando a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) forem devolvido(s) pela LOCATARIA, ou quando
o pedido de retirada for formulado pelo LOCATÁRIO após as 09:30 hs. Não são descontados
os dias feriados, inclusos no prazo de locação, nem o tempo em que não tenham sido utilizados
por motivos alheios à LOCADORA.
III. ENTREGA
1- Os bens locados somente serão entregues após assinatura deste contrato e serão
entregues ao LOCATÁRIO através do contrato de locação, para serem instalados e
utilizados na obra do LOCATÁRIO determinada no item “Local de Instalação”, constante
neste contrato.
2- O LOCATÁRIO recebe os bens tendo testado-os, inspecionado e aprovado previamente e,
portanto, declara que os mesmos se encontram em perfeito estado de funcionamento e
segurança e que entendeu detalhadamente sua correta utilização e operação.
IV. LIMITES DE CARGAS DE GERADOR
1 -O gerador sé pode alimentar equipamentos elétricos de capacidade inferior à capacidade
máxima nominal do mesmo.
2- Quando o gerador estiver alimentando um único motor, este não poderá ter capacidade, em
HP, superior a 45% da capacidade nominal do gerador, expressada em KVA.
3 -Se o gerador estiver alimentando vários motores de menor potência, a soma das potências
dos motores, em HP, poderá chegar ao máximo a 65% da capacidade do gerador,
expressada em KVA.
RESPONSABILIDADES
1- Está entendido entre as partes, que a LOCADORA não será responsável por qualquer
perda, atraso ou prejuízo de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, resultantes de
defeitos, ineficácia ou quebra acidental da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) objeto deste
contrato de locação.
2- Ficam por conta da LOCATARIA todos os encargos e tributos de qualquer natureza que
incidam ou venham a incidir sobre os bens locados.
3- Sempre que um operador acompanhar a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) locados, a
LOCADORA se responsabiliza pelo abastecimento da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s).
4 O LOCATÁRIO utilizará os bens locados unicamente na exploração de seus negócios de
forma cuidadosa e adequados à natureza e características dos mesmos.
5 Todos os consertos e reparos que os bens vierem a precisar, serão efetuados
exclusivamente pela LOCADORA, no local.
VI. TRANSPORTE
1- O transporte será conforme consta neste Contrato de Locação de Equipamentos de acordo
com a tarifa ali referida.
R$ 1.900,00
Valor referente a uma Diária (Descontos progressivos e significativos para 4 dias ou mais)
Consulte valor mensal
Consulte descontos para locação de pacotes de serviços e equipamentos.
Valores para locação válidos na data de contratação, de acordo com a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra para a data do evento, e inclui: